Lei Ordinária nº 10.100/2013
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - Aprumel, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
LEI Nº 10.100
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - Aprumel, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua - Aprumel, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 23/10/2013)