Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.105/2013

Permite a aplicação dos recursos decorrentes da Lei nº 8.308, de 12.6.2006, em despesas correntes.

LEI Nº 10.105

Permite a aplicação dos recursos decorrentes da Lei nº 8.308 , de 12.6.2006, em despesas correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Do total dos recursos transferidos aos municípios, a partir da publicação desta Lei, até o término do exercício financeiro de 2014, em decorrência da Lei nº 8.308 , de 12.6.2006, inclusive os respectivos rendimentos financeiros, parcela de até 50% (cinquenta por cento) poderá, excepcionalmente, ser aplicada em despesas correntes, excluídas as despesas de pessoal e encargos e pagamento de dívida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. DE 30/10/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006