Lei Ordinária nº 10.105/2013
Permite a aplicação dos recursos decorrentes da Lei nº 8.308, de 12.6.2006, em despesas correntes.
LEI Nº 10.105
Permite a aplicação dos recursos decorrentes da Lei nº 8.308 , de 12.6.2006, em despesas correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Do total dos recursos transferidos aos municípios, a partir da publicação desta Lei, até o término do exercício financeiro de 2014, em decorrência da Lei nº 8.308 , de 12.6.2006, inclusive os respectivos rendimentos financeiros, parcela de até 50% (cinquenta por cento) poderá, excepcionalmente, ser aplicada em despesas correntes, excluídas as despesas de pessoal e encargos e pagamento de dívida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. DE 30/10/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006