Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.106/2013
Declara de utilidade pública a Associação Espírito Santense das Pessoas com Deficiência, localizada no Município de Vitória-ES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.106
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Espírito Santense das Pessoas com Deficiência, localizada no Município de Vitória-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírito Santense das Pessoas com Deficiência, localizada no Município de Vitória-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D. O. de 31/10/2013)