Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.112/2013

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Boa Esperança duas áreas de terrenos urbanos para os fins que especifica.

LEI Nº 10.112

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Boa Esperança duas áreas de terrenos urbanos para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Boa Esperança duas áreas de terrenos urbanos medindo, respectivamente, 1.690,00m² (mil seiscentos e noventa metros quadrados) e 844,00m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), perfazendo 2.534,00m² (dois mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), localizados na Rua Vereador João Faria, esquina com a Rua da Igualdade, 374 - Centro do Município, com as seguintes confrontações: ao Norte com o Córrego Boa Esperança; ao Sul com a Rua Vereador João Farias; a Leste com os lotes nº s. 137 e 120; e a oeste com a Rua Diomedes Costa e o lote nº 216, registrados sob as Matrículas nº s. R-7/0679 e R7/0815, as fls. 02v, do Livro nº 2, em 20/09/2011 do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Boa Esperança-ES, adquirido pelo Estado mediante adjudicação no processo de execução fiscal nº 009950000206.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º desta Lei serão destinadas à construção de uma praça pública, revertendo ao patrimônio do doador se lhes forem dadas outra destinação.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de novembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 06/11/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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