Lei Ordinária nº 10.113/2013
Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.113/2013
Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, o Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - ADERES com a entidade Fundação Espírito Santo Turismo & Eventos, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 19/11/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9979/2013 de 15/01/2013