Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.115/2013

Denomina Rodovia Wlademiro de Azevedo Carvalho o trecho da Rodovia ES 190, entre as localidades de Mundo Novo, no Município de Dores do Rio Preto, e Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.115

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Wlademiro de Azevedo Carvalho o trecho da Rodovia ES 190, entre as localidades de Mundo Novo, no Município de Dores do Rio Preto, e Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Wlademiro de Azevedo Carvalho o trecho da Rodovia ES 190, entre as localidades de Mundo Novo, no Município de Dores do Rio Preto, e Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 21/11/2013)