Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.117/2013

Cria a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.

LEI Nº 10.117

Cria a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho.

Parágrafo único. A Semana será voltada no sentido de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento e melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem tomar quanto a coibir tal ato e o que a vítima deve fazer quando assediada moralmente.

Art. 2º A Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho será comemorada na primeira semana de março, que coincide com o dia internacional da mulher.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 21/11/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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