Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.120/2013

Acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei nº 8.308, de 12.06.2006, que criou o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

LEI Nº 10.120/2013

Acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, que criou o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

"Art. 3º..

XIII - esporte, cultura e lazer." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 21/11/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006