Lei Ordinária nº 10.120/2013
Acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei nº 8.308, de 12.06.2006, que criou o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.
LEI Nº 10.120/2013
Acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, que criou o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
"Art. 3º..
XIII - esporte, cultura e lazer." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 21/11/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006