Lei Ordinária nº 10.122/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Calçado imóvel medindo 75m² (setenta e cinco metros quadrados) ao Município de São José do Calçado.
LEI Nº 10.122
(Revogada pela Lei nº 10224 /2014) Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Calçado imóvel medindo 75m² (setenta e cinco metros quadrados) ao Município de São José do Calçado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Calçado o imóvel onde funcionava a extinta Agência da Receita Estadual e Fiscalização de Rendas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, situado na Rua Lions Clube, nº 230 - Centro, medindo 75m² (setenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º O imóvel objeto desta doação será destinado à instalação do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte Produtor Rural do Município, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada destinação diversa da contida neste artigo.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 22/11/2013)