Lei Ordinária nº 10.127/2013
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.127/2013
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 26/11/2013)