Lei Ordinária nº 10.134/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castelo - APAE de Castelo, localizada no Município de Castelo - ES.
LEI Nº 10.134
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castelo - APAE de Castelo, localizada no Município de Castelo - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castelo - APAE de Castelo, localizada no Município de Castelo - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 11/12/2013)