Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.134/2013

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castelo - APAE de Castelo, localizada no Município de Castelo - ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.134

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castelo - APAE de Castelo, localizada no Município de Castelo - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Castelo - APAE de Castelo, localizada no Município de Castelo - ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 11/12/2013)