Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.137/2013

Denomina Trevo Rodoviário Monsenhor José Bellotti o trevo de ligação das Rodovias Estaduais ES 482, ES 486 e ES 166, localizado em Coutinho /Duas Barras, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.137

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Trevo Rodoviário Monsenhor José Bellotti o trevo de ligação das Rodovias Estaduais ES 482, ES 486 e ES 166, localizado em Coutinho /Duas Barras, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Trevo Rodoviário Monsenhor José Bellotti o trevo de ligação das Rodovias Estaduais ES 482, ES 486 e ES 166, localizado em Coutinho/Duas Barras, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 12/12/2013)