Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.153/2013

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979, de 15.01.2013, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.153

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 9.979 , de 15.01.2013, o Instituto Baleia Jubarte no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2013. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 24/12/2013)

ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

INSTITUTO BALEIA JUBARTE CARAVELAS

ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

41.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

41.201 - INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

INSTITUTO BALEIA JUBARTE CARAVELAS