Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.160/2013

Denomina Rodovia Aristides Regianni o trecho que liga a localidade de Aparecida Basílio até a Fazenda Douglas Puppin, no Município de Alfredo Chaves.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.160

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Aristides Regianni o trecho que liga a localidade de Aparecida Basílio até a Fazenda Douglas Puppin, no Município de Alfredo Chaves.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Aristides Regiannio trecho que liga a localidade de Aparecida Basílio até a Fazenda Douglas Puppin, no Município de Alfredo Chaves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 27 de dezembro de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 30/12/2013)