Lei Ordinária nº 10.160/2013
Denomina Rodovia Aristides Regianni o trecho que liga a localidade de Aparecida Basílio até a Fazenda Douglas Puppin, no Município de Alfredo Chaves.
LEI Nº 10.160
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Aristides Regianni o trecho que liga a localidade de Aparecida Basílio até a Fazenda Douglas Puppin, no Município de Alfredo Chaves.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Aristides Regiannio trecho que liga a localidade de Aparecida Basílio até a Fazenda Douglas Puppin, no Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 27 de dezembro de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 30/12/2013)