Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.165/2014

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Educacional de Capoeira Filhos da Princesa do Sul, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.165

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Educacional de Capoeira Filhos da Princesa do Sul, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Educacional de Capoeira Filhos da Princesa do Sul, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/01/2014)