Lei Ordinária nº 10.166/2014
Declara de utilidade pública a Associação Iunense para Desenvolvimento Social, localizada no Município de Iúna - ES.
LEI Nº 10.166
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Iunense para Desenvolvimento Social, localizada no Município de Iúna - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Iunense para Desenvolvimento Social, localizada no Município de Iúna - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.189 , de 14.3.1996. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 09/01/2014)