Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.168/2014
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Pinheirense Futebol Infantil - AAPFI, situada no Município de Pinheiros.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.168
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Atlética Pinheirense Futebol Infantil - AAPFI, situada no Município de Pinheiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Pinheirense Futebol Infantil - AAPFI, situada no Município de Pinheiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 13/01/2014)