Lei Ordinária nº 10.173/2014
Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665, de 1º7.2011, alterado pelas Leis nº s 9.982, de 04.3.2013, e 10.034, de 07.6.2013, que instituiu o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
LEI Nº 10.173/2014
Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665 , de 1º7.2011, alterado pelas Leis nº s 9.982 , de 04.3.2013, e 10.034 , de 07.6.2013, que instituiu o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665 , de 1º7.2011, alterado pelas Leis nº s 9.982 , de 04.3.2013 e 10.034 , de 07.6.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
Parágrafo único...
I - os trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de 02 (dois) anos;
II - pessoas que nunca tiveram emprego formal junto ao mercado de trabalho;
III - beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 , de 09.01.2004;
IV - alunos matriculados na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo e que comprovem bom desempenho escolar no exercício anterior ao da inscrição;
V - pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos em Instrução de Serviço do Diretor Geral do DETRAN/ES.
VI - empregados que recebem até 02 (dois) salários mínimos e que ainda possuem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;
VII - pessoas portadoras de deficiência física; e
VIII - pequeno agricultor rural (Segurado Especial)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 28/02/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9665/2011 de 01/07/2011