Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.174/2014
Denomina Rodovia Abilio Augusto Alves o trecho que liga o Município de Afonso Cláudio/ES ao Distrito de São Francisco Xavier do Guandú.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.174
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Abilio Augusto Alves o trecho que liga o Município de Afonso Cláudio-ES ao Distrito de São Francisco Xavier do Guandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Abilio Augusto Alves o trecho que liga o Município de Afonso Cláudio-ES ao Distrito de São Francisco Xavier do Guandu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de março de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado