Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.175/2014

Denomina Rodovia Jorge Daher Filho o trecho da ES 315 compreendido entre a localidade de Nativo de Barra Nova e a sede do Município de São Mateus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.175

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Jorge Daher Filho o trecho da ES 315 compreendido entre a localidade de Nativo de Barra Nova e a sede do Município de São Mateus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Jorge Daher Filho o trecho da ES 315 compreendido entre a localidade de Nativo de Barra Nova e a sede do Município de São Mateus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de março de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 10/03/2014)