Lei Ordinária nº 10.176/2014
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo.
LEI Nº 10.176
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado, a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, com objetivo de difundir o uso da bicicleta, tanto como forma de exercício físico, quanto como meio de transporte alternativo e sustentável.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo deverá ser comemorada na 4ª (quarta) semana do mês de novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de março de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 10/03/2014)