Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.180/2014

Denomina Rodovia Honório Fraga o trecho da ES 289, que se inicia na sede do Município de Atílio Vivacqua passando pela localidade São Gabriel - Camará até o entroncamento da BR 393 (Rodovia Federal), que liga Cachoeiro de Itapemirim ao Município de Muqui no Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.180

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Honório Fraga o trecho da ES 289, que se inicia na sede do Município de Atílio Vivacqua passando pela localidade São Gabriel - Camará até o entroncamento da BR 393 (Rodovia Federal), que liga Cachoeiro de Itapemirim ao Município de Muqui no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Honório Fraga o trecho da ES 289 que se inicia na sede do Município de Atílio Vivacqua passando pela localidade de São Gabriel - Camará até o entroncamento da BR 393 (Rodovia Federal), que liga Cachoeiro de Itapemirim ao Município de Muqui, no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de março de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado *Republicada no D.O de 19/03/2014 por ter sido publicada em 18.03.2014, com incorreção.