Lei Ordinária nº 10.181/2014
Denomina Rodovia Vale dos Imigrantes o trecho compreendido entre a BR 262 e o Distrito de Biriricas no Município de Domingos Martins.
LEI Nº 10.181
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Vale dos Imigrantes o trecho compreendido entre a BR 262 e o Distrito de Biriricas no Município de Domingos Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Vale dos Imigrantes o trecho compreendido entre a BR 262 e o Distrito de Biriricas no Município de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de março de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado *Republicada no D.O. de 19/03/2014 por ter sido publicada em 18.03.2014, com incorreção.