Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.182/2014

Altera dispositivos da Lei nº 7.943, de 16.12.2004, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

LEI Nº 10.182/2014

Altera dispositivos da Lei nº 7.943 , de 16.12.2004, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.943 , de 16.12.2004, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º..

§ 5º..

I - vias de circulação pavimentadas e ciclovias nas vias principais;

..." (NR)

"Art. 16 ...

IV - ...

e) vias de circulação pavimentadas e ciclovias nas vias principais.

..." (NR)

"Art. 20 ...

IV - ...

e) vias de circulação pavimentadas e ciclovias nas vias principais." (NR)

"Art. 25 ...

IV - ...

e) vias de circulação pavimentadas e ciclovias nas vias principais." (NR)

"Art. 27 ...

IV - ...

e) vias de circulação pavimentadas e ciclovias nas vias principais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de março de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 18/03/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7943/2004 de 16/12/2004