Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.187/2014

Autoriza o Poder Executivo a doar à Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN dois terrenos rurais medindo, respectivamente, 42.720,00m² e 47.750,54m², situados no lugar denominado "Córrego Santa Filomena".

LEI Nº 10.187

Autoriza o Poder Executivo a doar à Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN dois terrenos rurais medindo, respectivamente, 42.720,00m² e 47.750,54m², situados no lugar denominado "Córrego Santa Filomena".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN um terreno rural medindo 42.720,00m² (quarenta e dois mil, setecentos e vinte metros quadrados) e perímetro de 1.016.604 metros lineares, com todas as benfeitorias e equipamentos nele existentes, situado no lugar denominado "Córrego Santa Filomena", Distrito Sede, Município de Vila Pavão, confrontando-se: ao Norte com Rosinha Schultz e Isadora Dias Lopes Ferrari; ao Sul com SUPPIN e Olendino Reisen; a Leste com Isadora Dias Lopes Ferrari e a Oeste com Jair Wutke e um terreno rural medindo 47.750,54 m² (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 914,469 metros lineares, com todas as benfeitorias e equipamentos nele existentes, confrontando-se: ao Norte com a SUPPIN; ao Sul com Inez Replin; a Leste com Vitorino Camata e Isadora Dias Lopes Ferrari e a Oeste com Olendino Reisen.

Art. 2º As áreas referidas no artigo 1º serão destinadas à implantação do Pólo Empresarial de Vila Pavão, revertendo ao patrimônio do doador, caso outra destinação for dada aos referidos imóveis.

Art. 3º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 31/03/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.