Lei Ordinária nº 10.188/2014
Autoriza a Poder Executivo a repassar, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, recursos financeiros à Clínica de Repouso Santa Isabel.
LEI Nº 10.188
Autoriza a Poder Executivo a repassar, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, recursos financeiros à Clínica de Repouso Santa Isabel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, via Secretaria de Estado da Saúde - SESA, recursos financeiros, em caráter complementar e transitório, à Clínica de Repouso Santa Isabel, de Cachoeiro de Itapemirim, para garantir a atenção hospitalar psiquiátrica no SUS-ES.
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros previsto no artigo 1º fica condicionado à submissão da Clínica de Repouso Santa Isabel a um programa de adequação às normas da Política Nacional de Saúde Mental.
Art. 3º O valor para complementar a diária, repassada pelo Ministério da Saúde, será estabelecido pelo Poder Executivo, após as devidas análises econômicas e financeiras dos seus órgãos de controle interno.
Parágrafo único. Compete à SESA a execução do repasse, após análise econômica e financeira, por meio de instrumento formal, onde serão definidos os valores a serem transferidos, bem como o programa de adequação às normas da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, nos termos do artigo 2º
Art. 4º A liberação dos recursos financeiros previstos no artigo 1º dar-se-á mediante disponibilidades financeiras da SESA, no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 31/03/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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