Lei Ordinária nº 10.196/2014
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
LEI Nº 10.196
(Revogada pela Lei nº 10827 /2018) Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º4.2014, nos termos do
§ 2º do artigo 28 da Constituição Federal e do inciso X do artigo 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, respectivamente, em R$ 19.437,00 (dezenove mil e quatrocentos e trinta e sete reais), R$ 17.660,50 (dezessete mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos) e R$ 15.466,00 (quinze mil e quatrocentos e sessenta e seis reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado .O. de 05/04/2014)