Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.197/2014

Reajusta as tabelas de vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

LEI Nº 10.197

Reajusta as tabelas de vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) as tabelas de vencimentos e subsídios dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º aplica-se aos servidores aposentados e aos pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento do TCEES e correrão por conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, será suplementada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º4.2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/04/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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