Lei Ordinária nº 10.202/2014
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01. 2014, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.202/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01. 2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de05/04/2014)
ANEXO I Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenções Sociais Órgão/Unidade Orçamentária/Entidade Município: 44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILA VELHA - APAE VILA VELHA
ANEXO II Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios Órgão/Unidade Orçamentária/Entidade Município: 44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILA VELHA - APAE VILA VELHA