Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.203/2014

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.801, de 10.01.2008, que dispõe sobre o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, no caso que menciona.

LEI Nº 10.203/2014

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.801 , de 10.01.2008, que dispõe sobre o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, no caso que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.801 , de 10.01.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ...

a) o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos, devendo ser apontado, quando possível, a cláusula do contrato ou o dispositivo de lei que fundamenta a negativa;

b) a data da negativa;

c) o responsável pela negativa;

d) a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora;

e) o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da operadora ou seguradora;

f) o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 08/04/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8801/2008 de 10/01/2008