Lei Ordinária nº 10.203/2014
Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.801, de 10.01.2008, que dispõe sobre o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, no caso que menciona.
LEI Nº 10.203/2014
Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.801 , de 10.01.2008, que dispõe sobre o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, no caso que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.801 , de 10.01.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - ...
a) o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos, devendo ser apontado, quando possível, a cláusula do contrato ou o dispositivo de lei que fundamenta a negativa;
b) a data da negativa;
c) o responsável pela negativa;
d) a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora;
e) o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da operadora ou seguradora;
f) o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 08/04/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8801/2008 de 10/01/2008