Lei Ordinária nº 10.204/2014
Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
LEI Nº 10.204
Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 15/04/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.