Lei Ordinária nº 10.206/2014
Dá nova redação ao inciso I dos artigos 2º e 5º da Lei nº 9.365, de 18.12.2009, que criou o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte e Lazer e o Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do Espírito Santo - PRÓ-ESPORTE e dá outras providências.
LEI Nº 10.206/2014
Dá nova redação ao inciso I dos artigos 2º e 5º da Lei nº 9.365 , de 18.12.2009, que criou o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte e Lazer e o Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do Espírito Santo - PRÓ-ESPORTE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.365 , de 18.12.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - descentralização administrativa e apoio institucional às federações esportivas e às entidades de pessoas com deficiência com área de atuação no paradesporto;
..." (NR)
Art. 2º O inciso I do artigo 5º da Lei nº 9.365 /09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
I - o treinamento e a participação de atletas, técnicos e equipes esportivas em competições;
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 15/04/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9365/2009 de 18/12/2009