Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.214/2014

Institui o Dia Estadual do Voluntariado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.214

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Voluntariado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído 09 de outubro como o Dia Estadual do Voluntariado.

Art. 2º A data fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. As ações alusivas a esta data compreendem a realização de campanhas, premiações e outras atividades que visem valorizar e estimular a participação da sociedade em ações voluntárias.

Art. 3º O Poder Executivo poderá somar esforços com entidades organizadas da sociedade civil que se interessarem na realização de atividades voltadas ao voluntariado na data específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 23/04/2014)