Lei Ordinária nº 10.217/2014
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Cabeceira do Palmital e Cabeceira da Boa Vista, situada no Município de Barra de São Francisco/ ES.
LEI Nº 10.217
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Cabeceira do Palmital e Cabeceira da Boa Vista, situada no Município de Barra de São Francisco/ ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Cabeceira do Palmital e Cabeceira da Boa Vista, situada no Município de Barra de São Francisco /ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 24/04/2014)