Lei Ordinária nº 10.218/2014
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.742, de 08.12.2011, alterados pela Lei nº 10.063, de 12.7.2013.
LEI Nº 10.218/2014
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.742 , de 08.12.2011, alterados pela Lei nº 10.063 , de 12.7.2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 9.742 , de 08.12.2011, alterados pela Lei nº 10.063 , de 12.7.2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º A área descrita no artigo 1º será destinada à implantação do Centro de Eventos Duas Barras, bem como à construção de um galpão com câmara, para climatização e conserva de produtos perecíveis, com o objetivo de atender aos agricultores familiares, às associações e às cooperativas que lhe são relacionadas." (NR)
"Art. 3º O Município de Iconha - ES implantará o Centro de Eventos Duas Barras, além da construção de um galpão com câmara para climatização e conserva de produtos perecíveis, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de reversão da doação autorizada por esta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. e 24/04/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9742/2011 de 08/12/2011