Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.219/2014

Altera a denominação da "Escola Estadual Pluridocente de Ensino Fundamental Itapoca" para "Escola Estadual Pluridocente de Ensino Fundamental Professora Ilda Meirelles Freire".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.219

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Altera a denominação da "Escola Estadual Pluridocente de Ensino Fundamental Itapoca" para "Escola Estadual Pluridocente de Ensino Fundamental Professora Ilda Meirelles Freire".

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da "Escola Estadual Pluridocente de Ensino Fundamental Itapoca", localizada no Município de Cariacica/ES, para "Escola Estadual Pluridocente de Ensino Fundamental Professora Ilda Meirelles Freire".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 23 de abril de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 24/04/2014)