Lei Ordinária nº 10.221/2014
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival do Palhaço - "Festilhaço".
LEI Nº 10.221
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival do Palhaço - "Festilhaço".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival do Palhaço - "Festilhaço", a ser comemorado, anualmente, durante os dias 09 e 10 do mês de dezembro.
Art. 2º O "Festilhaço" visa reconhecer o papel desse importante personagem do circo, formando plateia e promovendo o intercâmbio cultural circense, para contribuir com o fortalecimento do polo turístico do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de abril de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 29/04/2014)