Lei Ordinária nº 10.222/2014
Institui oDia Estadualde Combate à Violência nas Escolas.
LEI Nº 10.222
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui oDia Estadualde Combate à Violência nas Escolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de maio.
Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao "Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas" serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de abril de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 29/04/2014)