Lei Ordinária nº 10.225/2014
Altera o artigo 3º da Lei nº 8.950, de 14.7.2008, alterado pela Lei nº 10.083, de 29.8.2013, e dá outras providências.
LEI Nº 10.225/2014
Altera o artigo 3º da Lei nº 8.950 , de 14.7.2008, alterado pela Lei nº 10.083 , de 29.8.2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 8.950 , de 14.7.2008, alterado pela Lei nº 10.083 , de 29.8.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º..
§ 3º..
III - instituição credenciada ou em fase de recredenciamento junto ao Ministério da Educação;
IV - a Diretoria de Recursos Humanos procederá a conferência da documentação necessária para a concessão do incentivo educacional e após a confecção do respectivo ato, encaminhará ao Diretor Geral para colher as assinaturas da Mesa Diretora.
..." (NR)
Art. 2º Os processos em curso na data da publicação desta Lei que tratam do benefício de incentivo educacional regido pela Lei nº 8.950 /2008 serão remetidos à apreciação da Diretoria de Recursos Humanos para o cumprimento das determinações constantes na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo a retroatividade disposta no
§ 5º do artigo 3º da Lei nº 8.950 /2008, com redação dada pela Lei nº 10.083 /2013, que regulamenta a concessão do incentivo educacional.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 12/05/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8950/2008 de 14/07/2008