Lei Ordinária nº 10.226/2014
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.226/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 19/05/2014)