Lei Ordinária nº 10.227/2014
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.227/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Contribuição do Estado ao Regime de Previdência Complementar - PREVES, conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 20.05.2014)