Lei Ordinária nº 10.228/2014
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.228/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, o Instituto Baleia Jubarte no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 20.05.2014)