Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.230/2014

Institui, no Estado, o mês de novembro como o Mês de Combate ao Câncer de Próstata, com a denominação Lei Aloísio Santos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.230

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui, no Estado, o mês de novembro como o Mês de Combate ao Câncer de Próstata, com a denominação Lei Aloísio Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o mês de novembro como o Mês de Combate ao Câncer de Próstata, com a denominação Lei Aloísio Santos.

Art. 2º Ficam os Poderes constituídos autorizados a implementar ações visando a divulgação da data ora instituída.

Art. 3º Os Poderes constituídos poderão usar iluminação na cor azul em seus prédios e realizar atividades voltadas à conscientização e à mobilização no combate ao câncer de próstata.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 28/05/2014)