Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.231/2014
Institui o Dia Estadual do Policial Militar Ambiental.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.231/2014
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Policial Militar Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Militar Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 28/05/2014)