Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.231/2014

Institui o Dia Estadual do Policial Militar Ambiental.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.231/2014

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Policial Militar Ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Militar Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 28/05/2014)