Lei Ordinária nº 10.237/2014
Institui o Dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância.
LEI Nº 10.237/2014
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância ficará afeto à Secretaria de Estado da Saúde e fará parte do calendário anual de realizações da Pasta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Junho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 04/06/2014)