Lei Ordinária nº 10.238/2014
Declara de utilidade pública a Associação Pastoral Alegria de Viver para Crianças e Adolescentes, situada no Município de Guarapari-ES.
LEI Nº 10.238/2014
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Pastoral Alegria de Viver para Crianças e Adolescentes, situada no Município de Guarapari-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pastoral Alegria de Viver para Crianças e Adolescentes, situada no Município de Guarapari-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Junho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 04/06/2014)