Lei Ordinária nº 10.243/2014
Declara de utilidade pública a Comunidade Cristo Vive, situada no Município de Cariacica/ES.
LEI Nº 10.243/2014
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Comunidade Cristo Vive, situada no Município de Cariacica/ES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Cristo Vive, situada no Município de Cariacica/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de junho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 10.06.2014)