Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.243/2014

Declara de utilidade pública a Comunidade Cristo Vive, situada no Município de Cariacica/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.243/2014

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Comunidade Cristo Vive, situada no Município de Cariacica/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Cristo Vive, situada no Município de Cariacica/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de junho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 10.06.2014)