Lei Ordinária nº 10.245/2014
Revoga a Lei nº 9.073, de 04.12.2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da prática de queimadas nas colheitas de cana-de-açúcar e dá outras providências.
LEI Nº 10.245/2014
Revoga a Lei nº 9.073 , de 04.12.2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da prática de queimadas nas colheitas de cana-de-açúcar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.073 , de 04 de dezembro 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O de 13.06.2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9073/2008 de 04/12/2008