Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.245/2014

Revoga a Lei nº 9.073, de 04.12.2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da prática de queimadas nas colheitas de cana-de-açúcar e dá outras providências.

LEI Nº 10.245/2014

Revoga a Lei nº 9.073 , de 04.12.2008, que dispõe sobre a eliminação gradativa da prática de queimadas nas colheitas de cana-de-açúcar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.073 , de 04 de dezembro 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O de 13.06.2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9073/2008 de 04/12/2008