Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.246/2014

Institui o Dia Estadual da Concertina e do Tocador de Concertina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.246

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Concertina e do Tocador de Concertina.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Concertina e do Tocador de Concertina, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de outubro.

Art. 2º O Dia de que trata a presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado, e nele, em comemoração, será promovido, sempre que possível, o evento denominado Festival Estadual de Concertina.

Art. 3º O Dia Estadual da Concertina e do Tocador de Concertina tem como objetivos: I - promover a elevação cultural musical local; II - rememorar o legado que foi deixado pelos nossos antepassados que para cá vieram e desbravaram a terra; III - despertar em nossas famílias o desejo de manter viva essa arte; IV - valorizar o tocador de concertina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 16 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O de 17/06/2014)