Lei Ordinária nº 10.251/2014
Cria a Unidade de Reserva da Biosfera da Região do Caparaó no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.251
Cria a Unidade de Reserva da Biosfera da Região do Caparaó no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Reserva da Biosfera da Região do Caparaó, no âmbito do Estado do Espírito Santo, compreendendo os Municípios de Alegre, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire e São José do Calçado.
Parágrafo único. Em razão da proximidade com o Parque do Caparaó, a sede administrativa da Unidade de Reserva da Biosfera será localizada no Município de Dores do Rio Preto.
Art. 2º A Unidade de Reserva da Biosfera da Região do Caparaó tem como finalidade principal propiciar a conservação ambiental da Região em face ao crescimento urbano por meio de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais da Região, com os objetivos básicos de preservação da biodiversidade, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações dos municípios integrantes da Reserva.
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada por decreto estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 24 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
(D.O de 26/06/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.